A Secretaria de Assistência Social inicia movimentação para o “Junho Violeta”

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

A Secretaria de Assistência Social inicia movimentação para o “Junho Violeta”

A Secretaria de Assistência Social por meio do CREAS e CRAS (CCI) realizará ações durante o mês de Junho com intuito de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos
- Nova Venécia

O mês de Junho é dedicado a Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa – conhecido como Junho Violeta. A iniciativa integra um movimento global em alusão ao Dia Internacional de Conscientização e Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, lembrado no dia 15 de Junho.

A Secretaria de Assistência Social por meio do CREAS e CRAS (CCI) realizará ações durante o mês de Junho com intuito de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos; pois, mais do que tratar os idosos com dignidade e respeito, é preciso denunciar casos de violência às autoridades, já que amor, culpa e vergonha muitas vezes impedem que os idosos denunciem os responsáveis por abusos, na sua maioria parentes ou pessoas próximas.

No dia 15 de Junho, Dia D da campanha, será realizado uma passeata com panfletagem no Centro da cidade e arredores, com saída do Centro de Convivência do Idoso e término próximo à Prefeitura. Toda população está convidada a participar.

A proposta da Campanha é a conscientização para que família, sociedade e poder público assumam sua responsabilidade na promoção e defesa das pessoas idosas por meio do enfrentamento e combate a todo tipo de violência.

A violência contra a pessoa idosa deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos e de acordo com o Art. 3º, da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”

Ainda, o Art. 4º da referida Lei estabelece expressamente punições a pessoas que cometem atos de violência, dispondo que “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

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